GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 807/2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$268.526,26 (Duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis
reais e vinte e seis centavos), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas 40.526,26
33903000 0500 Material de consumo 32.000,00
33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 11.000,00
33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00
44905100 0500 Obras e instalações 50.000,00
44905200 0500 Equipamentos e material permanente 35.000,00
TOTAL 268.526,26
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°807/2023 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.598
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Data: 18/08/2023