GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 805/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$768.800,00 (Setecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
2210 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM GRAMA SINTÉTICA
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 700 Obras e instalações 768.000,00
44905100 500 Obras e instalações 800,00
Total 768.800,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Convênios (Ministério da
Defesa), conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°805/2023 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.598
Pág. 74-75
Data: 18/08/2023