GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 797/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA
Rubrica Fonte DespesasValor
33903200500 Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 20.000,00
33903200600 Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 200.000,00
Total 220.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Rubrica Fonte DespesasValor
44905200500 Equipamentos e material permanente 10.000,00
Total 10.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
Rubrica Fonte DespesasValor
31901100600 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00
44905200500 Equipamentos e material permanente 10.000,00
Total 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°797/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial
DOEAC 13.563
Pág. 118-119
Data: 30/06/2023