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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 796/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá 
Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$184.672,75 (Cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois 
reais e setenta e cinco centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 
1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903000553 Material de consumo 164.672,75
33903900553 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 20.000,00
Total 184.672,75
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme demonstrado em 
extrato bancário em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°796/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por SUPERÁVIT FINANCEIRO

  • DOEAC  13.563

    Pág. 118

    Data: 30/06/2023

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