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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 794/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2209 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI PAULO GUSTAVO 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903100700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 111.921,56
Total 111.921,56
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Convênio com a União (LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto

  • DOEAC  13.563

    Pág. 116

    Data: 30/06/2023

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