GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 793/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Rubrica Fonte DespesasValor
33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 113.000,00
Total 113.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL
Rubrica Fonte DespesasValor
33903600600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00
33903900600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00
Total 110.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
projetos de atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Rubrica Fonte DespesasValor
33903000500 Material de consumo 62.400,00
Total 62.400,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Rubrica Fonte DespesasValor
31901300500 Obrigações patronais 24.000,00
Total 24.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PISICO SOCIAL
Rubrica Fonte DespesasValor
31901300500 Obrigações patronais 26.600,00
31900400600 Contratação por tempo determinado 110.000,00
Total 136.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°793/2023 - Abertura de Crédito por Anulação - 2023
DOEAC 13.563
Pág. 115-116
Data: 30/06/2023