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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 781/2023
“Dispõe Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$144.900,00 (Cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2137 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA E MOTOCICLETA
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Equipamentos e material permanente 144.900,00
Total 144.900,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°781/2023 - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação

  • DOEAC  13.534

    Pág. 127

    Data: 16/05/2023

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