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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIAXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 778/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e
dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$43.172,30 (Quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais e trinta
centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2203 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA APOIO A CAPACIDADE PRODUTIVA – 846617/2017
Rubrica Fonte Despesas Valor
44909300 700 Indenizações e Restituições 43.172,30
TOTAL 43.172,30
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superavit financeiro, conforme Extrato Bancário em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Lei n°778/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávil

  • DOEAC  13.503

    Pág. 156

    Data: 30/03/2023

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