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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 777/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$11.037,50 (Onze mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2115 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 11.037,50
TOTAL 11.037,50
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Cofinanciamento Estadual, conforme Plano de Ação em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas

  • DOEAC  13.500

    Pág. 53

    Data: 27/03/2023

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