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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 776/2023
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$103.441,94 (Cento e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
noventa e quatro centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.441,94
44905100 550 Obras e instalações 90.000,00
TOTAL 103.441,94
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme extrato em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Lei n°776/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.500

    Pág. 53

    Data: 27/03/2023

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