GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 772/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
projeto de atividade abaixo relacionado.
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro
DOEAC 13.500
Pág. 50-51
Data: 27/03/2023