GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 771/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.893.606,02 (Hum milhão, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e seis reais e dois centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA.
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 600 Material de consumo 48.244,91
TOTAL 48.244,91
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2124 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTOS.
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 601 Obras e instalações 795.381,11
44905200 601 Equipamentos e material permanente 1.050.000,00
TOTAL 1.845.361,11
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme pode ser confirmado nos
demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Lei n°771/2023 - Abertura de Crédito por Superávit Financeiro
DOEAC 13.500
Pág. 50
Data: 27/03/2023