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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 770/2023
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO JUNTO AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito suplementar, no valor de R$4.499.003,77 (quatro milhões quatrocentos e noventa e nove mil três
reais e setenta e sete centavos), conforme projeto de atividades discriminadas abaixo:

Lei n°770/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

  • DOEAC  13.500

    Pág. 46-50

    Data: 27/03/2023

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