GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 768/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de
2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$15.956,47 (Quinze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2197 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Rubrica Fonte Despesas Valor
33901400 701 Diárias – civil 2.400,00
33903000 701 Material de consumo 12.556,47
33903600 701 Outros serviços de terceiros –pessoa física 200,00
33903900 701 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 500,00
44905200 701 Equipamentos e material permanente 300,00
TOTAL 15.956,47
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art.
1º provirão de Superavit financeiro, conforme Extrato Bancário em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.
RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei n°768/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023
DOEAC 13.490
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Data: 13/03/2023