GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 767/2023
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de
2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$6.272,97 (Seis mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e
sete centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 701 Material de consumo 6.272,97
TOTAL 6.272,97
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme demonstrado no Extrato Bancário da conta específica em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.
RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei n°767/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023
DOEAC 13.490
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Data: 13/03/2023