GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 762/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$200.300,00 (Duzentos mil e trezentos reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2179 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA APOIO A PRODUÇÃO
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 701 Equipamentos e material permanente 200.000,00
44905200 500 Equipamentos e material permanente 300,00
TOTAL 200.300,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União –
Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.
RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei n°762/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023
DOEAC 13.490
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Data: 13/03/2023