GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 760/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$137.280,00 (Cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2176 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 701 Equipamentos e material permanente 132.000,00
44905200 500 Equipamentos e material permanente 5.280,00
TOTAL 137.280,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União –
Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.
RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei n°760/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023
DOEAC 13.490
Pág. 80
Data: 13/03/2023