GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$291.620,00 (Duzentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
013 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 10.000,00
33904800 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 45.000,00
TOTAL 55.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2106 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.
014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO
33903000 Material de consumo 70.000,00
33903900 Outros auxílios financeiros a pessoas jurídica 166.620,00
TOTAL 236.620,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser confirmado
no demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°747/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.436
Pág. 82
Data: 21/12/2022