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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 746/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$25.716,82 (Vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta
e dois centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO


001 - ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
001 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.500,00
44905200 Equipamentos e material permanente 24.216,82
 TOTAL 25.716,82


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Anulação Parcial de Dotação, conforme projeto de atividades abaixo:


PROGRAMA DE TRABALHO


001 - ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
001 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas 6.962,17
31901300 Obrigações patronais 2.754,65
33903000 Material de consumo 10.000,00
33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00
44905100 Obras e instalações 1.000,00
 TOTAL 25.716,82


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°746/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.436

    Pág. 82

    Data: 21/12/2022

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