GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$47.876,06 (Quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e
seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA.
015 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DO ESTADO
33903000 Material de consumo 47.876,06
TOTAL 47.876,06
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem do Estado, conforme pode ser confirmado no demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.436
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Data: 21/12/2022