GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 739/2022
“Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar por Anulação orçamentária no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$22.000,00 (Vinte e dois mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 13 de Dezembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°739/2022 - Fica aberto ao Orçamento Vigente Crédito Suplementar
DOEAC 13.430
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Data: 14/12/2022