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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 737/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$999.000,00 (Novecentos e noventa e nove mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 150.000,00
31901300Obrigações patronais 29.000,00
33903000Material de consumo 250.000,00
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 400.000,00
 TOTAL 829.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 120.000,00
 TOTAL 120.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO

006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2108 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
019 – FONTE: COSIP
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 50.000,00
 TOTAL 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo:


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°737/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.421

    Pág. 74-75

    Data: 01/12/2022

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