GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$999.000,00 (Novecentos e noventa e nove mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 150.000,00
31901300Obrigações patronais 29.000,00
33903000Material de consumo 250.000,00
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 400.000,00
TOTAL 829.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 120.000,00
TOTAL 120.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO006– ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2108 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
019 – FONTE: COSIP
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo:
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°737/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.421
Pág. 74-75
Data: 01/12/2022