GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$65.940,68 (Sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE – AGRICULTURA
2201 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
44909300006 Indenizações e Restituições 65.940,68
TOTAL 65.940,68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022.
Richard Lima de Oliveira
Vice - Prefeito Municipal.
Lei n°732/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito
DOEAC 13.408
Pág. 45-46
Data: 10/11/2022