GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
“Dispõe sobre Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito
Especial junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”
O Vice-Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Richard Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2202 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO
33903000Material de consumo 141.000,00
33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00
33903900Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00
TOTAL 179.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de repasse do Governo Federal através de Convênio, conforme Demonstrativo em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de novembro de 2022.
Richard Lima de Oliveira
Vice - Prefeito Municipal.
Lei n°729/2022 - Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito
DOEAC 13.408
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Data: 10/11/2022