GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.108.000,00 (Um milhão, cento e oito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
004 – FONTE: FUNDEB
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 800.000,00
33904600 Auxílio alimentação 208.000,00
TOTAL 1.008.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR FUNDEB
005 – FONTE: FUNDEB
33903600 Outros serviços de terceiros pessoa física 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no anexo 10 (– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a agosto de 2022).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de Setembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°723/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.379
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Data: 28/09/2022