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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 719/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso

de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras

Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Conforme projetos de Atividades
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
001 – UNIDADE –GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 60.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00
TOTAL 75.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE – AGRICULTURA
1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 10.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00
TOTAL 15.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art.
1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo.


Capixaba-Acre em 14 De Setembro de 2022


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°719/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.370

    Pág. 56

    Data: 15/09/2022

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