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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 716/2022

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº716/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso

de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e

dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$2.072.500,00 (Dois milhões, setenta e dois mil e quinhentos reais).

Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E FINANÇAS
1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00
33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 60.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 150.000,00
33904600 Auxílio alimentação 34.000,00
44905200 Equipamentos e material permanente 20.000,00
TOTAL 564.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
1014 – PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO
DO PASEP
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33904700 Obrigações tributárias contributivas 20.000,00
TOTAL 20.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art.
1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo.


Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n°716/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.370

    Pág. 55

    Data: 15/09/2022

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