GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00
TOTAL 45.000,00
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
Projetos de atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 15.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00
TOTAL 45.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação
DOEAC 13.356
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Data: 24/08/2022