REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Município de Rio Branco, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, mediante a realização de convênio a ser celebrado entre os respectivos municípios.
Art. 2°. O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á a título de colaboração para o custeio da assistência ao adolescente GILSON LIMA DOS SANTOS que se encontra abrigado na Casa de Acolhimento Masculino CASA DO SOL NASCENTE, entidade filantrópica vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Rio Branco.
Art. 3°. O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será concedido temporariamente enquanto durar o período de acolhimento do referido adolescente na mencionada instituição de acolhimento.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Fonte Recursos Próprios.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de julho de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba****
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, mediante a realização de convênio a ser celebrado entre os respectivos municípios.
Art. 2°. O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á a título de colaboração para o custeio da assistência ao adolescente GILSON LIMA DOS SANTOS que se encontra abrigado na Casa de Acolhimento Masculino CASA DO SOL NASCENTE, entidade filantrópica vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Rio Branco.
Art. 3°. O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será concedido temporariamente enquanto durar o período de acolhimento do referido adolescente na mencionada instituição de acolhimento.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Fonte Recursos Próprios.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba
Lei n° 707/2022 - Conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco
DOEAC 13.318
Pág. 50
Data: 04/07/2022