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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 706/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$675.000,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil reais). Conforme
projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
007 – FONTE: CONVÊNIO COM ESTADO
33903000 Material de consumo 675.000,00
 TOTAL 675.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Convênio Firmado com o Governo do Estado, conforme termo de Convênio em anexo.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de junho de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.

Lei n° 706/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.316

    Pág. 73

    Data: 30/06/2022

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