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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 702/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências”


 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2197 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
33903000017 Material de consumo 14.500,00
33901400017 Diárias – civil 3.200,00
33903600017 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100,00
33903900017 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100,00
44905200017 Equipamentos e material permanente 100,00
TOTAL 18.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de Coo financiamento do Estado conforme demonstrativo em anexo:


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de junho de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.

Lei n° 702/2022 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.311

    Pág. 87

    Data: 23/06/2022

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