top of page

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 691/2022


“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de
R$92.000,00 (Noventa e dois mil). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
44909300007 Indenizações e Restituições 92.000,00
 TOTAL 92.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no
art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo
em anexo:


Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba

Lei n° 691/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.288

    DATA: 19/05/2022

    PÁGINA: 63

bottom of page