GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de
R$92.000,00 (Noventa e dois mil). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
44909300007 Indenizações e Restituições 92.000,00
TOTAL 92.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no
art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo
em anexo:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba
Lei n° 691/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito
DOEAC: 13.288
DATA: 19/05/2022
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