ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
2182 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA
44905200006 Equipamento e Material Permanente 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Federal através de Transferência Especial.
Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.
Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC: 13.273
DATA: 28/04/2022
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