top of page

GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 686/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e Noventa mil reais. Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
33903000 013 Material de Consumo 40.000,00
33903900 013 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 150.000,00
TOTAL 190.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA
31901300 013 Obrigações patronais 150.000,00
33903600 013 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00
TOTAL 250.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA
33903200 013 Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 50.000,00
TOTAL 50.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo em anexo (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada).


Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 20 de Abril de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba.

Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC: 13.271

    DATA: 26/04/2022

    PÁGINA: 112

bottom of page