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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 685/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit financeiro no exercício de 2022, e dá outras providencias”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1° - fica aberto ao orçamento vigente, credito suplementar, no valor
de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Conforme projeto de
atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02- UNIDADE – DEPARTAMENTO
2163 - PROJETO DE ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADA – PAR
006 – FONTE: CONVENIO COM A UNIÃO.
44905200 006 Equipamentos e materiais permanentes 270.000,00
TOTAL 270.000,00


Art.2° - Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares, previsto no artigo primeiro provirão de superávit financeiro e será aplicado através do plano de ações articuladas – PAR, do FNDE, conforme demonstrativo em anexo.


Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 13 de Abril de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba

Lei n° 685/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC: 13.266

    DATA: 18/04/2022

    PÁGINA: 111

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