ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar e por anulação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 300.400,00 (Trezentos mil e quatrocentos reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
12 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
2181 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
44905100 001 Obras e instalações 400,00
44905100 006 Obras e instalações 300.000,00
TOTAL 300.400,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECURSO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO e Anulação parcial de dotação (Recurso Próprio) para atender a contrapartida, conforme Projeto de Atividade abaixo e Estrato do Convênio.
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES
44905100 001 Obras e Instalações 400,00
TOTAL 400,00
Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 06 de Abril de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 684/2022 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC: 13.262
DATA: 08/04/2022
PÁGINA: 112