GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE OBRAS PÚBLICAS PARA A EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1°. A Administração Pública irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de obras públicas (edificações, reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de moradias.
Art. 2º. O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para doação será de responsabilidade da instituição que deseja doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º. A Administração Pública, através dos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras, viabilizarão o sistema, através das seguintes ações:
Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais.
Seleção das famílias que irão receber os materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 16 de fevereiro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Lei n° 679/2022 - Encaminhamento de sobras de materiais de construção
DOEAC: 13.227
DATA: 17/02/2022
PÁGINA: 48