GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 181.024,00 (Cento e oitenta e um mil e vinte e quatro reais). Conforme projeto de Atividade abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE
03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
31901100013 Vencimentos e vantagens fixas 74.024,00
31901300013 Obrigações patronais 107.000,00
TOTAL 181.024,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ESXESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme mensagem em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba - Are, 14 de dezembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 670/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.186
DATA: 16/12/2021
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