GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$459.877,63 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme projeto de Atividade abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – UNIDADE – FUNDEB
1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
005 – FONTE: FUNDEB
44905100Obras e instalações 459.877,63
TOTAL 459.877,63
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO VAAT – (Valor Anual Total por Aluno) , conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 667/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.181
DATA: 09/12/2021
PÁGINA: 481