GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$26.765,00 (Vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
31900400017 Contratação por tempo determinado 6.500,00
31901300017 Obrigações patronais 2.400,00
33903000017 Material de consumo 6.550,00
TOTAL 15.450,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1125 – PROJETO/ATIVIDADE – GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO
44905200017 Equipamentos e material permanente 11.315,00
TOTAL 11.315,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativos em anexo
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 663/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.181
DATA: 09/12/2021
PÁGINA: 476