GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
00 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE – AGRICULTURA
2166 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO
006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO).
33903000Material de Consumo 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.181
DATA: 09/12/2021
PÁGINA: 476