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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 658/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Conforme projeto
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS
1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
007 – FONTE: CONVÊNIO COM O ESTADO.
33903000Material de Consumo 225.000,00
TOTAL 225.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos
no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo
em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Capixaba – Acre, em 08 de novembro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n° 658/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.181

    DATA: 09/12/2021

    PÁGINA:  474

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