GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
LEI MUNICIPAL Nº 656/2021
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO EM VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, DENOMINADO DE MOTOTÁXI, NOS TERMOS DO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Lei n° 656/2021 - SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO
DOEAC: 13.175
DATA: 01/12/2021
PÁGINA: 58-61