GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
“Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente a Rubrica Orçamentária: 31900400 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte: 001 (Receitas de Impostos), no Projeto de Atividade: 1.118 (Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social), Unidade: 01 (Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social), Órgão: 10 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social)
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
31900400 001 Contratação por tempo determinado 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de
Trabalho abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
33901400 001 Diárias – civil 3.000,00
33903200 001 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita 10.000,00
33903900 001 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito
DOEAC: 13.167
DATA: 19/11/2021
PÁGINA: 65