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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 648/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições egais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE
31901300 013 Obrigações patronais 200.000,00
TOTAL 200.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo em anexo.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Capixaba – Acre, em 26 de Outubro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n° 648/2021 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC: 13.156

    DATA: 28/10/2021

    PÁGINA: 78-79

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