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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 644/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.227.000,00 (Três milhões, duzentos e vinte e sete mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – UNIDADE – FUNDEB
1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 60%
004 – FONTE: FUNDEB
31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 240.000,00
33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 34.000,00
 TOTAL 274.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – UNIDADE – FUNDEB
1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
004 – FONTE: FUNDEB
31900400Contratação por tempo determinado 3.000,00
31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.040.000,00
31901300Obrigações patronais 890.000,00
33904600Auxílio alimentação 20.000,00
 TOTAL 2.953.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao NOVO FUNDEB conforme Demonstrativo em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 19 de Outubro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC: 13.154

    DATA: 26/10/2021

    PÁGINA: 58

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