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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 641/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$16.489,76 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
11 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO FEDERAL
(CONVÊNIOS)
44909300 Indenizações e restituições 16.489,76
TOTAL 16.489,76


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termos de Convênios e extratos bancários em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 641/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.138

    DATA: 30/09/2021

    PÁGINA: 71

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