PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$16.489,76 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
11 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO FEDERAL
(CONVÊNIOS)
44909300 Indenizações e restituições 16.489,76
TOTAL 16.489,76
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termos de Convênios e extratos bancários em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba
Lei n° 641/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC: 13.138
DATA: 30/09/2021
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