top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 640/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$144.086,60 (Cento e quarenta e quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2166 – PROJETO/ATIVIDADE – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – CONVÊNIO N° 812597/2014
006 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM UNIÃO
(CONVÊNIOS)
44905100 Obras e instalações 144.086,60
TOTAL 144.086,60


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme Termo de Convênio nº 812597/2014 e extrato bancário, celebrado pelo Município de Capixaba a Fundação Nacional de Saúde.


Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.138

    DATA: 30/09/2021

    PÁGINA: 71

bottom of page