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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 634/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”.


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 – UNIDADE – DEPARTAMENTO
2162– PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADA - PAR
006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO.
44905200 006 Equipamentos e material permanente 270.000,00
TOTAL 270.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de REPASSE DA UNIÃO através do Plano de Ações Articuladas - PAR, do FNDE, conforme demonstrativo em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 634/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.113

    DATA: 24/08/2021

    PÁGINA: 68

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